Estudante Internacional
Podem candidatar-se à matrícula e inscrição no ciclo de estudos de licenciatura da ESESFM os estudantes internacionais:
- Titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;
- Ou, titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente. Só são admitidos a este concurso especial os estudantes internacionais que, cumulativamente, tenham:
- Qualificação académica nas áreas do saber exigidas para a licenciatura em Enfermagem na ESESFM;
- Nível de conhecimento da língua portuguesa requerido para a frequência do ciclo de estudos (B2, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas) ou se comprometam a atingi-lo;
- Satisfaçam os pré-requisitos fixados para a licenciatura em Enfermagem, no âmbito do regime geral de acesso e ingresso.
É considerado estudante internacional todo aquele que não tenha nacionalidade portuguesa, Excetuando:
- Os nacionais de um Estado membro da União Europeia ou os nacionais de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu;
- Os familiares de nacional português, de nacional de outro Estado-Membro da União Europeia ou de nacional de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, independentemente da sua nacionalidade;
- Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, nem de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Noruega, Islândia e Liechtenstein) residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendam ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam – o tempo de residência com autorização de residência para estudo apenas releva durante o período em que o estudante se encontre a frequentar o ensino secundário em Portugal;
- Os beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
- Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior regulados pelo Decreto-Lei n.º 64-A/2023, de 31 de julho.
Nota: O candidato portador de dupla nacionalidade, sendo uma delas de um Estado membro da União Europeia, não pode candidatar-se através deste regime de acesso.
Alunos provenientes do Brasil
Os alunos detentores do ENEM, realizados em 2026, ou que o tenham feito nos 5 anos anteriores, (2021 ou 2022 ou 2023 ou 2024 ou 2025).
Estudante Internacional: 2 vagas
1ª FASE
Apresentação da Candidatura: De 02 de fevereiro a 13 de fevereiro de 2026
Divulgação dos Resultados: 19 de fevereiro de 2026
Período para Reclamação: De 19 de fevereiro a 23 de fevereiro de 2026
Matrículas: De 23 de fevereiro a 26 de fevereiro de 2026
Candidatura – 325€
Matrícula – 300€
Inscrição – 325€
Seguro escolar anual – 50€
Propina (mensal) – 670,50€
