Esta nova via de acesso estipula a criação de concursos especiais de ingresso no Ensino Superior para os estudantes que tenham concluído o nível secundário de educação através das vias profissionalizantes e de cursos artísticos especializados. Com a publicação em Diário da República do Decreto-Lei 11/2020 de 2 de abril de 2020, encontra-se em vigência um novo regime de acesso ao Ensino Superior, a aplicar desde o ano letivo de 2020/2021.
Cursos Artísticos Especializados de dupla certificação do ensino secundário
Quem pode candidatar-se?
Os estudantes oriundos de vias profissionalizantes de nível secundário, considerando-se para esse efeito os titulares de:
- cursos artísticos especializados de dupla certificação do ensino secundário; Critérios de seriação:
Os candidatos serão seriados para os respetivos cursos através da atribuição de uma nota de candidatura, na escala de 0 a 200, calculada utilizando a seguinte ponderação: 20% para a prova de aptidão profissional ou prova de aptidão final, 50% para a classificação final do curso obtida pelo estudante e 30% para a classificação das provas realizadas na ESESFM. Os candidatos terão de respeitar a nota mínima de 95 pontos na prova de ingresso e 95 pontos na média de candidatura. Os candidatos serão ordenados por ordem decrescente das respetivas notas de candidatura sendo a sua colocação feita nas vagas existentes.
Nota: este concurso apenas se aplica a candidatos que não estejam abrangidos pelo estatuto do estudante internacional.
A seriação é realizada, por ordem decrescente, considerando as ponderações acima indicadas.
O acesso e ingresso ao abrigo do concurso especial a que se refere o presente artigo depende da obtenção pelo candidato de classificações iguais ou superiores a 95 pontos, na escala de 0 a 200 pontos, em cada um dos elementos de avaliação referidos anteriormente.
Exclusão de candidatos
Há lugar à exclusão do concurso, os candidatos que:
- Não tenham preenchido corretamente o seu formulário de candidatura, quer por omitirem algum elemento, quer por indicarem outros que não correspondam aos constantes dos documentos entregues;
- Não reúnam as condições para se apresentarem a concurso;
- Não tenham completado a instrução dos respetivos processos nos prazos devidos;
- Prestem falsas declarações.
- Fotografia
- Cartão de Cidadão
- Certificado de Habilitações
Nota: O valor referente à candidatura, não será devolvido, caso o candidato não seja selecionado.