Cursos Artísticos Especializados de dupla certificação do ensino secundário

Esta nova via de acesso estipula a criação de concursos especiais de ingresso no Ensino Superior para os estudantes que tenham concluído o nível secundário de educação através das vias profissionalizantes e de cursos artísticos especializados. Com a publicação em Diário da República do Decreto-Lei 11/2020 de 2 de abril de 2020, encontra-se em vigência um novo regime de acesso ao Ensino Superior, a aplicar desde o ano letivo de 2020/2021.

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Condições gerais

Quem pode candidatar-se?

Os estudantes oriundos de vias profissionalizantes de nível secundário, considerando-se para esse efeito os titulares de:

  • cursos artísticos especializados de dupla certificação do ensino secundário; Critérios de seriação:

Os candidatos serão seriados para os respetivos cursos através da atribuição de uma nota de candidatura, na escala de 0 a 200, calculada utilizando a seguinte ponderação: 20% para a prova de aptidão profissional ou prova de aptidão final, 50% para a classificação final do curso obtida pelo estudante e 30% para a classificação das provas realizadas na ESESFM. Os candidatos terão de respeitar a nota mínima de 95 pontos na prova de ingresso e 95 pontos na média de candidatura. Os candidatos serão ordenados por ordem decrescente das respetivas notas de candidatura sendo a sua colocação feita nas vagas existentes.

Nota: este concurso apenas se aplica a candidatos que não estejam abrangidos pelo estatuto do estudante internacional.

A seriação é realizada, por ordem decrescente, considerando as ponderações acima indicadas.

O acesso e ingresso ao abrigo do concurso especial a que se refere o presente artigo depende da obtenção pelo candidato de classificações iguais ou superiores a 95 pontos, na escala de 0 a 200 pontos, em cada um dos elementos de avaliação referidos anteriormente.

Exclusão de candidatos

Há lugar à exclusão do concurso, os candidatos que:

  1. Não tenham preenchido corretamente o seu formulário de candidatura, quer por omitirem algum elemento, quer por indicarem outros que não correspondam aos constantes dos documentos entregues;
  2. Não reúnam as condições para se apresentarem a concurso;
  3. Não tenham completado a instrução dos respetivos processos nos prazos devidos;
  4. Prestem falsas declarações.
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Documentos a entregar
  • Fotografia
  • Cartão de Cidadão
  • Certificado de Habilitações

Nota: O valor referente à candidatura, não será devolvido, caso o candidato não seja selecionado.