Estudante Internacional

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Condições Gerais

Podem candidatar-se à matrícula e inscrição no ciclo de estudos de licenciatura da ESESFM os estudantes internacionais:

  • Titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;
  • Ou, titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente. Só são admitidos a este concurso especial os estudantes internacionais que, cumulativamente, tenham:
    • Qualificação académica nas áreas do saber exigidas para a licenciatura em Enfermagem na ESESFM;
    • Nível de conhecimento da língua portuguesa requerido para a frequência do ciclo de estudos (B2, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas) ou se comprometam a atingi-lo;
    • Satisfaçam os pré-requisitos fixados para a licenciatura em Enfermagem, no âmbito do regime geral de acesso e ingresso.

 

É considerado estudante internacional todo aquele que não tenha nacionalidade portuguesa, Excetuando:

  • Os nacionais de um Estado membro da União Europeia ou os nacionais de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu;
  • Os familiares de nacional português, de nacional de outro Estado-Membro da União Europeia ou de nacional de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, independentemente da sua nacionalidade;
  • Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, nem de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Noruega, Islândia e Liechtenstein) residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendam ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam – o tempo de residência com autorização de residência para estudo apenas releva durante o período em que o estudante se encontre a frequentar o ensino secundário em Portugal;
  • Os beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
  • Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior regulados pelo Decreto-Lei n.º 64-A/2023, de 31 de julho.

Nota: O candidato portador de dupla nacionalidade, sendo uma delas de um Estado membro da União Europeia, não pode candidatar-se através deste regime de acesso.

Alunos provenientes do Brasil

Os alunos detentores do ENEM, realizados em 2026, ou que o tenham feito nos 5 anos anteriores, (2021 ou 2022 ou 2023 ou 2024 ou 2025).

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Vagas

Estudante Internacional: 2 vagas

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Prazos de Candidatura

1ª FASE

Apresentação da Candidatura: De 02 de fevereiro a 13 de fevereiro de 2026
Divulgação dos Resultados: 19 de fevereiro de 2026
Período para Reclamação: De 19 de fevereiro a 23 de fevereiro de 2026
Matrículas: De 23 de fevereiro a 26 de fevereiro de 2026

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Propinas

Candidatura – 325€

Matrícula – 300€

Inscrição – 325€

Seguro escolar anual – 50€

Propina (mensal) – 670,50€

ESESFM
Política de Privacidade

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Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD)

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Cooperativa de Ensino Universitário entidade instituidora da ESESFM.
Rua de Santa Marta 47 2º 1150-293 Lisboa

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3. Finalidades e fundamento jurídico dos dados

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4. Durante quanto tempo armazenamos os seus dados

Os dados serão guardados enquanto o Titular dos Dados não retirar o seu consentimento.

5. Destinatários dos dados

São destinatários o Marketing ou o Departamento Legal (nos caso de exercício dos direitos por parte dos Titulares).

6. Divulgação de dados

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7. Transferências de dados

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9. Os seus direitos

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10. Contacte-nos

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11. Revisões e alterações

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