OTHER FORMS OF ACCESS

Ano Letivo 2025-2026 na ESEFM

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Mudança de Par Instituição/Curso

Podem requerer a mudança para um par Instituição/Curso os estudantes que:

  • Tenham estado matriculados e inscritos noutro par Instituição/Curso e não o tenham concluído;
  • Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso os quais podem ter sido realizados em qualquer ano letivo;
  • Tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pela instituição de ensino superior, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso;
  • Não estejam abrangido pelo estatuto do estudante internacional.

Documentos a entregar

  • Fotografia
  • Cartão de Cidadão
  • Declaração de matrícula onde conste a forma de ingresso
  • Ficha Enes
  • Outros documentos (Certificado de notas do Curso que frequenta e conteúdos programáticos)

Nota: O valor referente à candidatura, não será devolvido, caso o candidato não seja selecionado.

Edital 2025/2026

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Estudante Internacional
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Titulares dos cursos de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados

Esta nova via de acesso estipula a criação de concursos especiais de ingresso no Ensino Superior para os estudantes que tenham concluído o nível secundário de educação através das vias profissionalizantes e de cursos artísticos especializados. Com a publicação em Diário da República do Decreto-Lei 11/2020 de 2 de abril de 2020, encontra-se em vigência um novo regime de acesso ao Ensino Superior, a aplicar desde o ano letivo de 2020/2021.

Condições gerais

Quem pode candidatar-se?

Os estudantes oriundos de vias profissionalizantes de nível secundário, considerando-se para esse efeito os titulares de:

  • cursos artísticos especializados de dupla certificação do ensino secundário; Critérios de seriação:

Os candidatos serão seriados para os respetivos cursos através da atribuição de uma nota de candidatura, na escala de 0 a 200, calculada utilizando a seguinte ponderação: 20% para a prova de aptidão profissional ou prova de aptidão final, 50% para a classificação final do curso obtida pelo estudante e 30% para a classificação das provas realizadas na ESESFM. Os candidatos terão de respeitar a nota mínima de 95 pontos na prova de ingresso e 95 pontos na média de candidatura. Os candidatos serão ordenados por ordem decrescente das respetivas notas de candidatura sendo a sua colocação feita nas vagas existentes.

Nota: este concurso apenas se aplica a candidatos que não estejam abrangidos pelo estatuto do estudante internacional.

A seriação é realizada, por ordem decrescente, considerando as ponderações acima indicadas.

O acesso e ingresso ao abrigo do concurso especial a que se refere o presente artigo depende da obtenção pelo candidato de classificações iguais ou superiores a 95 pontos, na escala de 0 a 200 pontos, em cada um dos elementos de avaliação referidos anteriormente.

Exclusão de candidatos

Há lugar à exclusão do concurso, os candidatos que:

  1. Não tenham preenchido corretamente o seu formulário de candidatura, quer por omitirem algum elemento, quer por indicarem outros que não correspondam aos constantes dos documentos entregues;
  2. Não reúnam as condições para se apresentarem a concurso;
  3. Não tenham completado a instrução dos respetivos processos nos prazos devidos;
  4. Prestem falsas declarações.

Documentos a entregar:

  • Fotografia
  • Cartão de Cidadão
  • Certificado de Habilitações

Nota: O valor referente à candidatura, não será devolvido, caso o candidato não seja selecionado.